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Como funciona um contrato de aluguel?

Para quem não consegue realizar o sonho da casa própria, mas quer sair da casa dos pais ou casar, alugar um imóvel é a opção mais viável.

Apesar de o imóvel não ser seu, você tem a chance de fazer daquele lugar um verdadeiro lar. Porém, muito antes disso, existe uma certa burocracia para se preocupar.

O contrato de aluguel

Você já enfrentou essa papelada? Então, sabe muito bem que é preciso ter atenção e negociar muito bem com o proprietário do imóvel.

Mas, calma. Não é tão difícil assim se você tiver uma imobiliária experiente, como a Luagge Imóveis, para te ajudar a entender cada letra miúda. 

Então vamos conferir tudo o que você precisa saber sobre contrato de aluguel.

Para começar…

O que é um contrato de aluguel?

O contrato de aluguel é um documento que oficializa a permissão do uso de um imóvel para alguém que não seja o dono da residência, por um determinado período e mediante um valor específico a cada mês.

Sendo assim, o contrato funciona como um registro formal da negociação entre locador e locatário para defendê-los e garantir a segurança dos seus interesses.

Entre tantos fatores, o contrato de aluguel é importante para:

  • Prever e estabelecer reajustes de aluguéis
  • Definir acordos em eventuais obras e reformas
  • Estabelecer segurança no pagamento do aluguel
  • Estabelecer direitos e obrigações contratuais de cada parte
  • Garantir prazos para devolução, solicitações e entrega do imóvel

Quais informações devem constar no contrato de aluguel?

DADOS DO IMÓVEL

As informações sobre o imóvel são cruciais para identificá-lo:

Endereço completo | Tipo de imóvel (casa, apartamento, etc.) | Finalidade da locação (se não residencial, qual a atividade a ser exercida no imóvel) | Área útil 

DADOS DO LOCADOR E LOCATÁRIO

Primeiramente, um contrato de aluguel deve conter informações básicas das pessoas envolvidas na negociação:

Nome completo | CPF | Endereço residencial do momento da assinatura | Nacionalidade | Estado Civil | Contatos | Comprovante de renda | Dados do cônjuge

TERMO DE VISTORIA SOBRE O ESTADO DO IMÓVEL

Caso você não saiba, é essencial fazer uma visita e vistoria antes de adquirir um imóvel. É nesse momento que você confere se tudo está funcionando, se a casa te agrada, etc. 

Toda a análise sobre o imóvel deve constar no contrato para validar, formalmente, o estado de conservação da residência. 

DEVERES DO LOCADOR E LOCATÁRIO

Com o intuito de deixar toda essa negociação mais assertiva, o contrato de aluguel está baseado na Lei do Inquilinato, criada em 1991 para determinar os direitos e deveres dos envolvidos na locação de um imóvel, o proprietário (locador) e o inquilino (locatário).

No contrato, é imprescindível que locador e locatário saibam suas obrigações um para com o outro. Confira algumas delas:

Para locador:

  • Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação
  • Entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina
  • Contratar seguro fogo (sendo que o pagamento poderá ser transferido ao locatário se previsto no contrato de locação)

Para locatário:

  • Pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto
  • Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal
  • Pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado

SAIBA MAIS ->Lei do Inquilinato: saiba quais são seus deveres e direitos

VALOR DO ALUGUEL

Além do valor do aluguel, também deve constar a data e as formas de pagamento, incluindo possíveis descontos.

O locador é responsável pelas taxas extras do condomínio como o fundo de reserva e obras. Já o locatário é responsável pelo pagamento do IPTU e despesas condominiais ordinárias, que são de eventuais manutenções e de seu uso.

MULTAS

É necessário estabelecer o valor da multa, caso o locatário queira sair do imóvel antes do fim do contrato. Em via de regra, essa multa é calculada sobre o valor do aluguel proporcionalmente ao tempo do contrato.

Lembrando que não existe multa para o locador reaver a posse do imóvel durante o prazo determinado, somente após os 30 meses.

GARANTIA DE PAGAMENTO

Para não ocorrer problemas com inadimplência, o contrato de aluguel deve evidenciar a garantia de pagamento escolhida. Existem várias:

  • Fiador – o locatário determina um representante para pagar o aluguel em seu lugar, mediante falta de pagamento;
  • Seguro fiança – contratado por meio de uma seguradora, com pagamento mensal das parcelas do seguro;
  • Caução – pagamento adiantado de três meses de aluguel. Esse valor é estornado ao fim do contrato.
  • Título de Capitalização – Valor de caução representando até 12 pacotes de locação (aluguel e encargos) aplicados em uma seguradora na forma de título, concorrendo a sorteios, podendo reaver até 100% do valor ao final da locação.

SAIBA MAIS ->Confira vantagens de contratar uma imobiliária

Ao contratar a Luagge Imóveis como sua imobiliária, você garante mais uma vantagem: alugar um imóvel com possibilidade de compra, através do nosso programa LUAGGE REVERT

Este é um serviço que se inicia pela locação de um imóvel que tenha o selo “Luagge Revert“, que pode ser revertida em venda, caso o inquilino deseje adquirir a propriedade que está morando.

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✔️ Redução do risco de arrependimento: se arrepender de uma compra é comum. 

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